Impeachment não é Golpe, isso todo mundo sabe, até mesmo os
que dizem que é Golpe sabem que seus argumentos são pífios, falhos e
desconexos. O Impeachment é um processo popular e democrático, pois não ocorre
se não houver um crime e um apoio popular; O Impeachment geralmente ocorre por
etapas bem definidas, Abre-se uma comissão, o processo é examinado, se
aprovado, essa comissão vota pela continuidade do processo, o Processo vai pra
Plenário observando-se os prazos legais e ai o voto é aberto no ‘Sim ou Não’, se
o julgado for aprovado pelo ‘Não ao Impeachment’, tudo se encerra ali. Três presidentes brasileiros sofreram
processos de Impeachment completos Getúlio Vargas que venceu o Não; Collor que
sofreu o Sim e acabou renunciando logo em seguida que foi uma atitude nula,
pois faltava só receber a sentença, e
agora a presidente Dilma que tem medo de enfrentar o “Sim ou Não” tenta de todo
modo escapar da votação. Houve crime, as pedaladas fiscais deste ano, e a
impopularidade tão grande de Dilma confirma que houve e está havendo crimes
contra o Brasil. Abaixo existem dois textos do Jornalista Wellington Farias que
traz outras informações sobre o assunto. (Pedro Paulo Barbosa)
Significado
Impeachment ou impugnação de mandato é um termo do inglês
que denomina o processo de cassação de mandato do chefe do poder executivo pelo
congresso nacional, pelas assembléias estaduais ou pelas câmaras municipais. A
denúncia válida pode ser por crime comum, crime de responsabilidade, abuso de
poder, desrespeito às normas constitucionais ou violação de direitos pétreos
previstos na constituição. Em vários países da Europa, usa-se o termo moção de
censura, pois a origem da moção é de iniciativa do parlamento, acrescido do
termo político “perda de confiança”, quando então o parlamento nacional não
confia mais no presidente e respectivo primeiro-ministro, obrigando-o a
renunciar junto com todo o seu gabinete.
A punição varia de país para país. No Brasil, o artigo 85 da
Constituição Federal define quais são os crimes de responsabilidade aplicáveis
ao Presidente da República, e o procedimento de impeachment é regulado pela lei
1079/50, que, em seu artigo 2º, estabelece atualmente o período máximo de
cassação em cinco anos.
Exemplos
Existem muito exemplos, mas certamente os mais lembrados são
os casos de impugnação do mandato de Richard Nixon nos Estados Unidos em 1974
pelo envolvimento no escândalo de Watergate, o de Andrew Johnson – 17º
Presidente americano e, no Brasil, o de Fernando Collor de Mello em 1992, por envolvimento
em esquemas de corrupção em parceria com seu sócio e tesoureiro de campanha
eleitoral, Paulo César Farias, denunciado pelo seu irmão Pedro Collor de Mello
na revista Veja no mesmo ano. Em ambos os acontecimentos, os dois chefes de
Estado, para não perderem seus direitos políticos, renunciaram a seus cargos.
Porém, mesmo renunciando, Collor teve seus direitos políticos suspensos por
oito anos. Em 1999, também ocorreu outro processo de impugnação de mandato nos
Estados Unidos. O então presidente Bill Clinton se envolveu num escândalo
sexual com sua estagiária Monica Lewinsky. Porém a razão de impugnação de
mandato não foi o escândalo, mas sim um falso testemunho de Clinton, confirmado
por Monica. Apesar das acusações, o processo de impugnação foi arquivado pelo
Congresso norte-americano. Em 2011, o prefeito de Campinas, no estado de São
Paulo, no Brasil, Hélio de Oliveira Santos, sofreu impeachment pela Câmara de
Vereadores em virtude de três crimes cometidos contra a administração pública.
Na situação, recebeu 32 votos a favor de seu afastamento e apenas 1 voto
contrário. (Texto de Wellington Farias)
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